Governo de Pernambuco sanciona lei que cria microrregiões de saneamento básico

Pela Lei Complementar Estadual, municípios não têm autonomia de criar seus próprios planos de saneamento

O governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sancionou a Lei Complementar n° 434/2020, instituindo microrregiões de saneamento básico no Estado. A Lei Complementar é resultado de um projeto apresentado pelo Poder Executivo e determina a criação de 11 divisões, formadas por municípios limítrofes.

Dessa forma, as ações de planejamento, execução e operação do serviço serão elaboradas de forma conjunta entre as cidades e o Estado. Petrolina está inserida na microrregião VIII (do São Francisco), ao lado de Afrânio, Dormentes e Lagoa Grande.

Conforme disposto no Artigo 5º da Lei Complementar, o plano regional de saneamento básico proposto pelo Governo do Estado inclui a “prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário”.

Sem planos municipais

Outro ponto importante é que o plano regional “dispensará a necessidade de elaboração e publicação de planos municipais de saneamento básico por cada um dos municípios integrantes”. A Lei Complementar já entrou em vigor no dia de sua sanção.

Concomitante à promulgação da Lei Complementar, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a suspensão da licitação proposta pela Prefeitura de Petrolina, que visa substituir a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).

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