
(Foto: Arquivo)
No final do mês de outubro publicamos uma denúncia, sobre o anúncio do processo simplificado de seleção para professor em 2018. Nesta sexta-feira (10) em nota, a Secretaria de Educação de Petrolina (Seduc) justificou a motivação para a seleção.
Os anúncios do processo simplificado e do credenciamento de profissionais motivou diversas reclamações contra a SECUC. Aprovados em outras edições afirmaram que muitos ainda não foram convocados e o prazo de convocação ainda está vigente.
Em nota, a secretaria afirmou que todos os aprovados foram convocados e que o credenciamento será feito em casos de substituição. Veja a nota na íntegra:
A Secretaria de Educação de Petrolina (Seduc) esclarece que todos os aprovados no concurso público para professor alfabetizador, dentro das vagas descritas no edital à época, já foram convocados e o prazo descrito respeitado. Sobre a realização de novo concurso público para a educação a prefeitura já anunciou a intenção da gestão municipal em realizar um novo certame em 2018. Sobre o credenciamento de profissionais realizado, a Seduc explica, mais uma vez, que tal modalidade é, apenas e exclusivamente, para substituições pontuais até dezembro, a fim de garantir o ano letivo, sem efeito de seleção simplificada ou concurso público para provimento de cargos.
2 Comentários
Marlon Rocha
12 de novembro de 2017 at 10:54É mas o concurso público para professor alfabetizador, prevê cadastro de reserva e vale 2 anos prorrogáveis por mais 2 anos.
Como a prefeitura explica a não convocação dos candidatos que ficaram em cadastro de reserva, basta ver no diário oficial as exonerações de professores que desistiram da vaga, em vez de chamar o próximo da lista , coloca de outro processo seletivo, aconselho os que estão em cadastro de reserva que procure imediatamente apoio jurídico para esclarecer dúvidas sobre a possível negativa de um direito liquido e certo. Ver súmula 15 do STF.
Marlon Rocha
12 de novembro de 2017 at 11:28Palavra de Luiz Roberto barroso, sumula 15,A
G
.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 916.425 BAHIA
“É cediço que a aprovação em concurso público, fora da
quantidade de vagas, a partir do momento em que, dentro do
prazo de validade do concurso, ocorrem a desistência de
candidatos convocados.
Isso porque a Administração Pública, ao convocar os
candidatos aprovados, comprovou a existência de vagas em seu
quadro, devendo, portanto, ser preenchidas pelos candidatos
aprovados seguintes a ordem de classificação.”
Com repercussão geral.