Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário não poderá votar, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (1º), resolução que prevê que o eleitor não poderá votar caso se recuse a entregar o celular ao mesário da seção. Na semana passada, o tribunal havia divulgado que o eleitor deveria deixar o celular antes do voto.

“Havendo recusa, a eleitora ou o eleitor não serão autorizados a votar e a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para adoção de providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral”, diz trecho da resolução.

A sessão administrativa também incluiu nas normas do pleito trecho que disciplina a proibição do porte de arma nos locais de votação.

Na regulamentação para o dia da votação, o TSE também determinou que os celulares – ou quaisquer outros aparelhos de telefonia ou comunicação ou que “possa comprometer o sigilo do voto” – devem ser entregues desligados.

“A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, a mesa receptora restituirá à eleitora ou ao eleitor o documento de identidade apresentado e os aparelhos”, cita outro trecho da resolução do Tribunal.

Antes do ingresso na cabine de votação, o eleitor será questionado pela mesa se porta algum aparelho celular ou instrumento que “possa comprometer o sigilo do voto” com o objetivo de entregar o equipamento.

A resolução ainda prevê que, caso seja necessário, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal “para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação”.

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