Eleições 2026: TRE-PE divulga regras e locais para votação em trânsito no estado

A solicitação para a votação em trânsito começa na próxima segunda-feira (20) e segue até o dia 20 de agosto.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) detalhou as regras e os locais habilitados para a votação em trânsito nas Eleições de 2026. O prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o serviço ocorre entre os dias 20 de julho e 20 de agosto.

A modalidade permite que o eleitor exerça o direito ao voto em um município diferente daquele em que o título está registrado, sem a necessidade de solicitar a transferência definitiva de domicílio eleitoral.

Confira a lista completa dos locais para votação em trânsito: 

Petrolina

  • Escola de Referência em Ensino Médio Clementino Coelho (EREMCC) – 083ª Zona Eleitoral
  • Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina (FACAPE) – 144ª Zona Eleitoral
  • Escola Madre Teresa de Saldanha – 145ª Zona Eleitoral

Recife

  • Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA/UFPE) – 005ª Zona Eleitoral
  • Sede do TRE-PE – 008ª Zona Eleitoral

Olinda

  • Centro Universitário UNINOVO (FACOTTUR) – 010ª Zona Eleitoral
  • Centro de Convenções de Pernambuco – 117ª Zona Eleitoral

Cabo de Santo Agostinho

  • Grupo Escolar Cláudio Gueiros – 015ª Zona Eleitoral

Jaboatão dos Guararapes

  • Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão – 101ª Zona Eleitoral
  • Terminal Integrado de Passageiros (TIP) – 118ª Zona Eleitoral

Camaragibe

  • Escola Técnica Estadual Alcides do Nascimento Lins – 138ª Zona Eleitoral

Paulista

  • Escola Técnica Estadual José de Alencar – 146ª Zona Eleitoral

Vitória de Santo Antão

  • Primeira Igreja Batista de Vitória de Santo Antão – 018ª Zona Eleitoral
  • UNIVISA – Centro Universitário de Vitória de Santo Antão – 102ª Zona Eleitoral

Caruaru

  • Espaço Cultural Tancredo Neves – 105ª Zona Eleitoral

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a pessoa deverá informar o município e se pretende votar no primeiro ou no segundo turno, se houver.

Nas eleições gerais, quem estiver em outro município do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para eleitoras e eleitores com título registrado no exterior que estiverem em trânsito no Brasil durante o período eleitoral.

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