A partir desta segunda-feira (22), começa o período de solicitação de Transferência Temporária de Eleitor (TTE) para aqueles que desejam votar em uma seção eleitoral diferente dentro do mesmo município.
Este serviço é destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, juízes, mesários, residentes em assentamentos rurais, agentes penitenciários, integrantes das Forças Armadas, polícias, bombeiros e presos provisórios.
O TTE permite que eleitores que, devido ao trabalho, dificuldades de locomoção ou privação de liberdade provisória, possam votar em seções eleitorais diferentes das quais estão registrados. Esta alternativa está disponível para aqueles com a situação regular no cadastro eleitoral, conforme estabelecido pela Resolução TSE nº 23.736/2024, aprovada em 27 de fevereiro.
A transferência temporária pode ser solicitada nos cartórios e centrais de atendimento da Justiça Eleitoral ou de forma on-line para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mesários, indígenas e quilombolas.
No caso dos indígenas e quilombolas, é necessário que esta informação esteja registrada no cadastro eleitoral. O serviço remoto pode ser acessado no site do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) em: Serviços eleitorais > Atendimento remoto > Acesse o autoatendimento do eleitor.
Regras e Prazo para Solicitação
A seguir, os principais pontos das regras para a transferência temporária:
Presas, Presos Provisórios e Adolescentes em Unidades de Internação: TREs coordenarão seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação. Devem solicitar a transferência até 8 de maio para se alistarem no município da seção eleitoral.
Agentes, Mesários e Servidores em Estabelecimentos Penais e Unidades de Internação: A seção eleitoral deve ter ao menos 20 eleitores, incluindo mesários e agentes. Solicitação de 22 de julho a 30 de agosto de 2024.
Militares, Bombeiros e Agentes de Segurança: Podem solicitar a transferência de 22 de julho a 22 de agosto de 2024. Devem preencher formulário fornecido pela Justiça Eleitoral.
Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida: Podem solicitar a transferência de 22 de julho a 22 de agosto via autoatendimento eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral.
Indígenas, Quilombolas e Residentes em Assentamentos Rurais: Podem solicitar a transferência de 22 de julho a 22 de agosto em qualquer cartório eleitoral ou on-line.
Juízes e Promotores Eleitorais, Servidores da JE, Mesários e Apoio Logístico: Devem solicitar a transferência de 22 de julho a 30 de agosto, com preenchimento de formulário específico para os dias 6 e 27 de outubro de 2024.
Este período de solicitação é fundamental para garantir que todos os eleitores tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto, mesmo diante de situações que dificultem o acesso à sua seção eleitoral original.