Defesa de Gaturiano se pronuncia e fala em surpresa com mandado de prisão

Após o pedido de prisão em desfavor do vereador Gaturiano Cigano, na manhã desta segunda-feira (05), através da operação Romani da Polícia Civil, a defesa do parlamentar decidiu se manifestar e emitiu uma nota de esclarecimento sobre o caso.

Em resposta à operação, a defesa do vereador afirmou em surpresa devido ao “mandado de prisão extemporâneo”, já que, mesmo com endereço certo e de fácil localização, o vereador nunca foi “convocado uma única vez a prestar esclarecimentos no competente inquérito”.

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Além disso, a defesa decidiu esclarecer que não teve acesso aos “autos processuais onde fora determinada sua prisão” e que “o mandado trata de ordem de prisão temporária, pelo período de 30 dias”. Por fim, afirmou que vai aguardar a análise dos autos para poder se manifestar publicamente.

Confira a nota na íntegra

“Em relação à prisão do Sr. Gaturiano Pires da Silva, relativa a processo corrente na Comarca de Mirandiba/PE, vem sua defesa esclarecer:

  • 1. Até o corrente momento, embora solicitado formalmente na manhã de hoje (05/09/2022), o juízo daquela Comarca ainda não concedeu acesso aos autos processuais onde fora determinada sua prisão;
  • 2. O mandado trata de ordem de prisão temporária, pelo período de 30(trinta) dias.

Visto que o mandado de prisão temporária é instrumento hábil a possibilitar às forças de investigação a que sejam coletados elementos que possam corroborar elementos indiciários relativos à prática de crime, causa estranheza à defesa, repise-se: ainda sem acesso aos autos, que apenas 7(sete) meses após a suposta ocorrência de fato criminoso atribuído ao Sr. Gaturiano Pires, embora contando com perícia que atesta que as armas de sua propriedade, apreendidas na ocasião dos fatos, não foram utilizadas no crime, possuindo endereço certo e de fácil localização, sem que este tenha sido convocado uma única vez a prestar esclarecimentos no competente inquérito, seja surpreendido com mandado de prisão extemporâneo.

Nada obstante, com o máximo acatamento à decisão judicial exarada, aguardará a análise dos autos para manifestar-se processual e publicamente.”

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