O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Souza Cruz, no Rio Grande do Sul, ao pagamento de 35 mil reais de indenização por danos morais a um ex-empregado vítima de assaltos durante o transporte de cargas. A decisão teve como base o entendimento que prevalecente no TST, no sentido de que o transporte de mercadorias visadas, como os cigarros, constitui atividade de risco. Na reclamação trabalhista, o motorista contou que foi vítima de dois assaltos em menos de três meses.
A Souza Cruz afirmou que faz um grande investimento em sistemas de segurança, com foco na prevenção e no treinamento dos empregados. Em primeira instância, a ação foi favorável ao empregado e a indenização por danos morais foi de 20 mil reais. A Souza Cruz entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que absolveu a empresa da condenação.
No TST, o ministro Guilherme Bastos destacou que segundo o processo, o motorista ficava em condição vulnerável durante o trabalho. O TST fixou a indenização em 35 mil reais, quantia considerada pelos magistrados apta a punir e ressarcir a vítima dos danos.(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho)