O TSE disponibilizou o acesso à consulta dos eleitores aos seus locais de votação. Para votar, só é necessário que o eleitor apresente um documento de identificação oficial com foto (carteira de identidade, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional e carteira de habilitação).
Não é obrigatória apresentação do título de eleitor. No entanto, o número do documento é indispensável para o preenchimento do formulário de justificativa, caso o eleitor não possa votar e tenha que justificar a ausência.
Ao acessar a página de consulta, o eleitor precisa preencher os dados com o número do seu título ou CPF, data de nascimento e nome da mãe. Depois, basta clicar em consultar para ter acesso ao local de votação detalhado.