A coleta seletiva de resíduos sólidos é uma exigência legal em Pernambuco. Segundo a Lei Estadual nº 13.047, de 2006, a prática é obrigatória para condomínios residenciais, estabelecimentos comerciais e industriais, instituições de ensino, órgãos públicos e eventos de grande porte.
Além da separação adequada dos descartes, a legislação determina a realização de campanhas internas de conscientização. O descumprimento pode acarretar advertências e multas.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o Brasil produz anualmente mais de 80 milhões de toneladas de lixo, mas apenas 8% desse total é reciclado. Em Pernambuco, o índice é ainda mais baixo, girando em torno de 2,5%.
A legislação estabelece que os resíduos devem ser separados em três categorias: lixo orgânico, lixo seco e resíduos especiais. O lixo orgânico inclui restos de alimentos, cascas de frutas e verduras, papel higiênico, papel toalha, fraldas usadas, entre outros.
O lixo seco compreende materiais recicláveis como papéis, plásticos, metais, vidros, embalagens longa vida e isopor. Já os resíduos especiais – como pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, retalhos de couro, tintas, venenos e solventes – precisam ser destinados corretamente por meio de órgãos municipais ou parcerias com cooperativas.
Exemplo de boa prática, o condomínio Futuro Prince, localizado na Zona Norte do Recife, realiza a coleta seletiva de forma abrangente. Além da separação entre orgânicos e recicláveis, os moradores também destinam corretamente pilhas, óleo de cozinha usado e equipamentos eletrônicos. “No início, foi difícil, mas depois que todos se conscientizaram, a adesão foi muito boa”, relatou o gerente do prédio, Leandro Gomes.
Morador e biólogo, o professor Leandro Alberto é um dos incentivadores da iniciativa. “O lixo é um dos maiores problemas do mundo hoje. Cada condomínio precisa agir, fazer parcerias e buscar soluções. A coleta seletiva é benéfica para todos: para o vizinho e para quem vive do material reciclado”, defendeu.
Em áreas onde não há serviço público de coleta seletiva, a lei prevê a formação de parcerias com cooperativas ou associações de catadores, responsáveis por dar destino adequado a cerca de dois terços do material reciclável no Brasil.
“A parceria começa com um diálogo sobre os resíduos. Temos um termo pronto para formalizar o acordo”, explicou Lindaci Gonçalves, do Movimento Eu Sou Catador (Mesc). “Nos condomínios, aceitamos o resíduo como forma de pagamento. Mas, com a indústria, há necessidade de repasse financeiro, por conta dos altos custos”, completou.
Interessados em firmar parcerias podem entrar em contato pelo telefone (81) 98610-9570. Após a solicitação, será indicada uma cooperativa local ou catadores individuais aptos a atender a demanda. Além de contribuir com o meio ambiente, a iniciativa promove o uso consciente dos recursos naturais, estimula o consumo sustentável e fortalece a economia solidária.