Caso Esther: Família aguarda decisão judicial sobre envio de réus a júri popular

Audiência realizada nesta quinta-feira (18) encerrou a fase de depoimentos. Defesa da família afirma que contradições nos interrogatórios reforçam a denúncia.

A família de Esther Izabelly Pereira da Silva, de 4 anos, aguarda a decisão da Justiça que definirá se os acusados pela morte da criança serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. O andamento processual segue após a realização, nesta quinta-feira (18), da audiência de instrução e julgamento do caso na Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata, município onde o corpo da menina foi localizado dentro de uma cacimba, em outubro de 2025.

A sessão realizada nesta quinta-feira encerrou a etapa de produção de provas e coleta de depoimentos. Durante o ato processual, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, além dos três réus denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE): Fernando Santos de Brito, Uilma Ferreira dos Santos e Fabiano Rodrigues de Lima.

De acordo com a advogada da família, Carolina Aguiar, os acusados negam a participação no crime. “Os três manifestaram interesse em falar, mas sustentaram a tese de negativa de autoria, que evidentemente nós não acreditamos e refutamos de forma veemente. Cada um deles nega os fatos à sua maneira, o que, evidentemente, não merece prosperar”, declarou a advogada.

A defesa da família apontou a existência de inconsistências nos depoimentos apresentados pelos réus.

“Durante os interrogatórios, houve contradições bastante importantes. No entanto, por se tratar de um processo que tramita em segredo de Justiça, ainda não posso detalhá-las. Mas são contradições relacionadas à cronologia dos fatos, que acabam reforçando o teor da denúncia”, afirmou Carolina Aguiar.

Com a conclusão da fase de instrução, o Poder Judiciário abriu prazo para que o Ministério Público e as defesas dos réus apresentem suas respectivas alegações finais.

Após o recebimento das manifestações, os autos serão encaminhados ao magistrado responsável pela comarca, a quem caberá proferir a decisão de pronúncia. Se o juiz determinar a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, os acusados serão pronunciados e levados a júri popular. A definição da data do julgamento ocorrerá somente após o esgotamento dos prazos e recursos previstos na legislação processual.

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