Caso Beatriz: Justiça decide que acusado de matar menina em Petrolina vai a júri popular

Às vésperas de o assassinato da menina Beatriz Angélica Mota completar oito anos, a Justiça decidiu que o acusado pelo crime irá a júri popular. A decisão da juíza Elane Brandão Ribeiro, titular da Comarca de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, foi publicada nessa terça-feira (5). O JC teve acesso à íntegra.

A menina de 7 anos foi morta a facadas durante uma festa de formatura no Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, em Petrolina, em 10 de dezembro de 2015. Durante anos, os pais de Beatriz cobraram a solução do caso e chegaram a caminhar por 23 dias, de Petrolina ao Recife, em forma de protesto.

Marcelo da Silva foi identificado em janeiro de 2022, por meio do cruzamento de DNA, a partir das amostras coletadas na faca usada para matar a menina. Ele confessou o crime à polícia e disse que matou a menina para que ela parasse de gritar. Ele contou que havia entrado no colégio para conseguir dinheiro.

O acusado responde pelo crime de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima).

Na decisão de pronúncia, a juíza destacou que constam nos autos que foram identificadas “escoriações no corpo da ofendida (Beatriz), o que pode indicar que a conduta foi motivada pela recusa da vítima em anuir (consentir) com os interesses sexuais do acusado, conforme indicado na denúncia”. 

Sobre a qualificadora do emprego de meio cruel, a magistrada citou que perícias indicaram que a criança “teria sido atingida, em diversas regiões do corpo, por reiterados golpes”. Ao todo, segundo laudo, havia 68 lesões na menina, sendo 51 provocadas por arma branca.

Audiência de instrução e julgamento do réu pelo assassinato de Beatriz aconteceu no Fórum de Petrolina. Imprensa não teve acesso. A magistrada voltou a negar o pedido da defesa para que Marcelo respondesse ao processo em liberdade. E pontuou que há necessidade da permanência da prisão para “assegurar a ordem pública, considerando a gravidade concreta da ação, já evidenciada no decreto preventivo e nos próprios autos”.

Sobre o pedido da defesa para que ele seja encaminhado para um presídio federal, a juíza disse que há “ausência de prova (documental ou testemunhal) de que o réu tenha sofrido ou esteja sob a ameaça de sofrer risco à sua integridade”. 

A juíza determinou que o Ministério Público e a defesa do réu sejam intimados para que apresentem a lista de testemunhas que irão depor em plenário, no prazo de até cinco dias. Cada uma das partes terá direito a escolher até cinco pessoas para serem ouvidas no júri popular, cuja data ainda será definida.

Na fase de audiências de instrução e julgamento, anterior à decisão de pronúncia, 15 testemunhas foram ouvidas, sendo oito de acusação e sete de defesa. O réu, interrogado por último, optou pelo silêncio por orientação da defesa.

Fonte JC PE

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