Casal acusado de agredir cuidadora no Bodódromo é indiciado pelos crimes de lesão corporal e injúria

O Delegado Dark Blacker, que ocupa o cargo de titular na 214ª Delegacia de Polícia, e está encarregado do caso de agressão envolvendo uma cuidadora de crianças que ocorreu em um restaurante no Bodódromo de Petrolina (PE) em 20 de agosto de 2023, realizou uma coletiva de imprensa nesta terça-feira (19).

Conforme declarado pelo Delegado, a investigação da polícia civil foi concluída após a oitiva de diversas testemunhas presentes no dia do incidente. Ele informou que o policial acusado de agredir a cuidadora será responsabilizado por cometer o crime de lesão corporal, devido ao fato de ter agarrado o pescoço da vítima, além do crime de injúria.

O caso será encaminhado ao Ministério Público como um delito de menor potencial ofensivo. A legislação aplicável a este evento prevê uma pena de detenção que varia de seis meses a um ano por injúria, e de três meses a um ano por lesão corporal praticada pelo policial.

O Delegado acrescentou que esses são crimes considerados de menor gravidade e serão tratados de acordo com a lei dos juizados especiais, uma vez que se tratou de lesões corporais leves. Além disso, ele enfatizou que não foram encontrados registros anteriores de comportamento agressivo por parte do policial acusado, no que se refere a este caso em particular.

Detalhes da briga

“No dia em que o fato ocorreu, a esposa do policial foi quem iniciou a agressão, ela iniciou a briga, a cuidadora não causou transtorno a criança, analisando bem as imagens, a criança estava bem agitada e ela estava com dificuldades de controlar a criança, que estava agredindo outras. A cuidadora foi pedir ajuda a mãe da criança e ela não gostou. Elas entram em luta corporal e o marido chega agredindo também”, disse o delegado.

Depoimento do policial

No depoimento, o policial diz que no momento da confusão a arma estava caindo da sua cintura e ele segura o objeto. As testemunhas disseram que em nenhum momento ele ameaçou as pessoas. Foram proferidas palavras de baixo calão contra a cuidadora e o crime não se enquadra na lei Maria da Penha por não se tratar de violência doméstica.

As informações são do Blog Edenevaldo Alves

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