Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 300 mil por uso irregular de estagiários em Caruaru

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, de forma unânime, a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo em razão do uso irregular de estagiários em agências localizadas em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A decisão confirma a sentença inicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).

As apurações indicaram que o banco utilizava estagiários de níveis superior, médio e técnico-profissionalizante para atividades burocráticas sem relação com sua formação acadêmica, como arquivamento de documentos, cópias, digitalização e alimentação de planilhas.

De acordo com o TRT6, tais práticas configuram desvio de finalidade do programa de estágio e substituição indevida de funcionários, prejudicando a formação dos estudantes.

O Banco do Brasil chegou a recorrer da decisão, alegando desproporcionalidade e ausência de dano à coletividade, mas o relator do TST, ministro Alexandre Ramos, entendeu que a decisão do TRT6 estava baseada em provas consistentes. Para ele, o valor da indenização é proporcional ao porte econômico da instituição e ao dano causado, servindo também como medida pedagógica para evitar novas irregularidades.

A ação civil pública teve início a partir de Inquéritos Civis conduzidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que reuniu informações junto ao banco, universidades, agências de estágio e conselhos de fiscalização profissional.

Com a decisão do TST, a condenação passa a ter caráter definitivo, reforçando a proteção legal aos estagiários e a correta aplicação do programa de estágio nas instituições bancárias.

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