Caso Michel Temer seja cassado pela Justiça Eleitoral, uma ação que pode levar à convocação de eleições diretas para presidente, está pronta para ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A ação vem tramitando no Supremo sem alarde e seu potencial de provocar eleições diretas tem sido ignorado. Por enquanto, prevalece em Brasília a percepção de que, caso Temer seja destituído pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seria necessário aprovar uma PEC (proposta de emenda constitucional) para viabilizar eleições diretas no país. A base de Temer, porém, tem bloqueado essa discussão no Congresso.
O ministro relator da causa, Luís Roberto Barroso, já liberou a ação, basta uma decisão da presidente do STF, Carmén Lúcia, para que o Supremo analise a questão. A Corte entrou em recesso nesta semana e retorna ao trabalho em fevereiro.
O TSE deve julgar no próximo ano se a chapa presidencial eleita em 2014, composta por Dilma Rousseff e Temer, cometeu ilegalidades na campanha e, por isso, deve ser cassada.
O artigo 81 da Constituição Federal prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.
No entanto, o próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral e estabeleceu que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta.
Com informações da BBC
Um Comentário
Maxwell Pedra
21 de dezembro de 2016 at 15:07Por expressa previsão constitucional, as vacâncias dos cargos de presidente e vice-presidente da república nos dois últimos anos do mandato implicam eleições INDIRETAS pelo Congresso Nacional no prazo de 30 (trinta) dias, para conclusão do mandato presidencial.