
Os prefeitosnão podem realizar concursos públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato./ Foto: internet
A Segunda Câmara do TCE referendou uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo conselheiro substituto Ruy Harten, determinando à Prefeitura de Salgueiro, em Pernambuco, suspenda a realização de concurso público para o preenchimento de 145 vagas no quadro de servidores da municipalidade.
A expedição da Cautelar foi solicitada pela Gerência de Admissão de Pessoal do TCE (GAPE) em face da publicação do edital nº 001/2016 que tem por objeto a realização do certame. A Gerência fundamentou o seu pedido alertando os prefeitos para a impossibilidade de realização de concursos públicos nos 180 dias anteriores ao término do mandato, conforme preceitua o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ofício, assinado pelo presidente Carlos Porto, recomenda aos prefeitos a suspensão dos concursos públicos em andamento, adiando-os, quando couber, para o ano de 2017.