
Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a utilização de um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o auxílio das ferramentas de inteligência artificial Gemini e Perplexity. O veredito, proferido pela Quinta Turma, estabelece um importante precedente sobre a admissibilidade de provas geradas por IA generativa no sistema jurídico brasileiro.
O Caso: Acusação de Injúria Racial
A controvérsia envolve o vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes. Ele foi acusado de proferir ofensas de cunho racial contra um segurança do Palmeiras em fevereiro de 2024, durante uma partida contra o Mirassol.
A Prova Conflitante: O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) baseou a denúncia em um relatório de IA que afirmava ter identificado a expressão ofensiva em um vídeo da discussão.
A Perícia Oficial: O Instituto de Criminalística, utilizando análises técnicas de fonética e acústica, concluiu o oposto: não foram identificados traços articulatórios compatíveis com o termo alegado pela acusação.
Fundamentos da Decisão: O Risco da “Alucinação”
O ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, fundamentou seu voto nas limitações intrínsecas da tecnologia. Segundo o magistrado, o problema central não foi a legalidade da obtenção do documento, mas sim a sua confiabilidade técnica.
“Um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade”, destacou o ministro.
O tribunal ressaltou que sistemas de IA operam com base em probabilidades e padrões estatísticos, o que pode gerar resultados falsos com aparência de verdade, sendo insuficientes para sustentar uma acusação penal sem a devida validação pericial humana.
Consequências Jurídicas
Com a decisão, a Quinta Turma determinou:
Exclusão imediata do relatório baseado em IA dos autos do processo.
Nova análise judicial: O magistrado de instância inferior deverá proferir uma nova decisão sobre a admissibilidade da denúncia, ignorando totalmente o documento descartado.



