
Estudantes ingressantes no período 2026.1, selecionados pelas cotas de renda, já podem solicitar o benefício. O prazo para cadastramento de dados bancários encerra no dia 9 de abril. Confira os critérios e garanta o pagamento.
A Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (Proae) confirmou a concessão do Auxílio Emergencial de Alimentação para os estudantes que ingressaram na Univasf no período 2026.1. O benefício é destinado a alunos vindos de escolas públicas com recorte de renda (modalidades LB_Q, LB_PPI e LB_EP) que já concluíram todas as etapas de avaliação do processo seletivo.
O auxílio funciona como uma medida temporária enquanto a universidade finaliza a licitação para a nova gestão dos Restaurantes Universitários (RUs).
Quem tem direito agora?
Nesta etapa, estão aptos os discentes que já passaram pela validação documental e pelas bancas específicas (socioeconômica, heteroidentificação ou quilombola). Caso o nome do estudante ainda não conste na lista atual, ele deve aguardar a conclusão das etapas avaliativas pendentes.
Atenção ao Prazo e Procedimentos:
Para receber o valor, o estudante deve obrigatoriamente cadastrar seus dados bancários por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Proae. Clique aqui.
Prazo limite: Até as 23h59 do dia 09 de abril de 2026.
Importância: O preenchimento é essencial para o cadastro no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), sem o qual o pagamento não pode ser efetuado.
A Proae reforça que o acompanhamento das listas oficiais, enviadas pelos setores competentes do PS-ICG 2026, é fundamental para que o aluno saiba o momento exato de realizar o seu cadastro.



