
Os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). O prazo começou às 8h desta segunda-feira (23) e segue até 29 de maio. A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.
O preenchimento pode ser feito por meio do Programa Gerador da Declaração ou pelo portal Meu Imposto de Renda, que permite envio online. Em 2026, o período de entrega foi reduzido em relação aos anos anteriores, com início uma semana mais tarde que o habitual.
Entre as novidades, está a possibilidade de inclusão do nome social na declaração, além de novos campos para informações de raça e cor. A versão pré-preenchida já estará disponível desde o primeiro dia e, junto com o uso do Pix, garante prioridade no recebimento da restituição.
Outra mudança é a redução no número de lotes de restituição, que passam de cinco para quatro. Os pagamentos ocorrerão entre maio e agosto, conforme a ordem de envio e critérios legais de prioridade.
Um dos destaques deste ano é a criação de um “cashback” para contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. Nesses casos, a restituição será feita automaticamente, com previsão de pagamento em lote especial no dia 15 de julho.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 ou saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas no fim de 2025.
Devem declarar o imposto aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, tiveram ganhos de capital, operações em bolsa, receita rural relevante ou possuíam bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.



