
Os contribuintes deverão informar à Receita Federal os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.
A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os valores mantidos nas contas dessas plataformas.
De acordo com o Fisco, a obrigatoriedade vale para quem teve ganhos superiores a R$ 28.467,20 ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, que abrangem sites de apostas e algumas loterias.
Segundo a Receita, os valores devem ser informados em campos específicos da declaração. Os ganhos devem ser declarados como rendimentos tributáveis, enquanto o saldo existente nas contas das plataformas, em 31 de dezembro de 2025, deve ser incluído na ficha de “Bens e Direitos”, quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem disponibilizar aos usuários o documento chamado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios.
O imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios e o valor gasto nas apostas. Caso o lucro ultrapasse o limite de isenção, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
Entre as novidades do IR 2026, estão:
ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados automáticos;
restituições pagas em quatro lotes;
restituição automática para pequenos contribuintes que não entregarem a declaração;
possibilidade de informar nome social diretamente no sistema.
Prazo e envio
O prazo para envio da declaração será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento ficará disponível a partir de sexta-feira (20), com envio liberado a partir do dia 23, às 8h.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Como nos anos anteriores, contribuintes que enviarem a declaração mais cedo e sem pendências tendem a receber a restituição nos primeiros lotes.



