Receita Federal anuncia regras do Imposto de Renda 2026

Superintendência da Receita Federal, em Brasília.

A Receita Federal deve anunciar nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026.

A expectativa é que o prazo de envio das declarações comece no próprio dia 16 de março e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, como ocorreu nos últimos anos.

A tabela do Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025, já inclui as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional que ampliam a faixa de isenção.

A nova regra prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e redução no valor do imposto para contribuintes com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, o limite de isenção é de R$ 2.428,80.

Para quem se enquadra nessa faixa intermediária, o desconto no imposto pode chegar a R$ 978,62, com redução gradual conforme a renda aumenta. Fora essas mudanças, a tabela geral do Imposto de Renda não terá reajuste.

Na prática, passam a existir duas referências de tributação: uma voltada para contribuintes com renda mensal de até R$ 7.350 e outra para quem recebe acima desse valor. Para rendimentos superiores a esse patamar, continuam valendo as seguintes alíquotas:

até R$ 2.428,80: isento
de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65: 7,5%
de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
acima de R$ 4.664,68: 27,5%

Outra medida prevista é a cobrança de um imposto mínimo para rendas superiores a R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano. Nesses casos, a tributação será progressiva, variando de 0% a 10%, com a alíquota máxima aplicada a quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano. A estimativa é que cerca de 141 mil contribuintes sejam alcançados pela medida.

Para preencher a declaração, os contribuintes precisam reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis, dados de dependentes e informações sobre bens e direitos. Também é recomendado ter em mãos declarações de anos anteriores para facilitar o preenchimento e evitar inconsistências.

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