
O Projeto de Lei nº 1161/25 garante ao trabalhador do setor privado o direito a até 15 dias de licença remunerada a cada 12 meses para cuidar de familiar doente. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o texto, o benefício poderá ser concedido nos casos de doença comprovada por atestado médico de cônjuge, pais, filhos ou dependentes.
A licença remunerada só será autorizada quando a assistência direta do trabalhador for considerada indispensável e não puder ser conciliada com a atividade profissional, mesmo em regime de horário flexível ou teletrabalho.
O projeto também prevê a possibilidade de substituição da licença pelo regime de teletrabalho durante o período necessário ao cuidado do familiar, desde que as funções exercidas sejam compatíveis com essa modalidade. Para isso, o empregado deverá comunicar formalmente o interesse ao empregador antes do início do afastamento.
A proposta estabelece ainda que o empregador poderá negar a adoção do teletrabalho, desde que apresente justificativa por escrito, com base em necessidades específicas do estabelecimento.
Autora do projeto, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) argumenta que servidores públicos federais já dispõem de licença por motivo de doença em pessoa da família e defende a ampliação do direito aos trabalhadores celetistas. Segundo a parlamentar, a medida contribui para a isonomia entre os regimes de trabalho e reforça princípios como a continuidade da relação de emprego e a proteção ao mercado de trabalho.
O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



