Governo prorroga prazo para renegociação de dívidas da União até janeiro de 2026

O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que trata da renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.

De acordo com o artigo 5º do edital, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até o dia 30 de janeiro de 2026.

A medida alcança microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, ampliando o período para regularização de pendências fiscais junto à União.

O edital prevê diferentes formas de transação, com possibilidade de descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de parcelamentos com prazos mais extensos, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Entre as modalidades disponíveis estão a transação baseada na capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, aplicada a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs e a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Os contribuintes interessados podem consultar suas pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Segundo o governo, a prorrogação busca ampliar o alcance da iniciativa e incentivar a regularização fiscal como instrumento de retomada da atividade econômica dos pequenos negócios.

A PGFN esclarece que o prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O procedimento não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.

Já o dia 31 de janeiro corresponde a outro processo: o prazo para que microempreendedores individuais solicitem o retorno ao Simples Nacional, no caso de desenquadramento do regime. Esse procedimento possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não sendo substituído nem substituindo a renegociação prevista no edital.

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