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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A nova legislação também determina a busca ativa de beneficiários prejudicados por descontos indevidos e garante o ressarcimento dos valores.
A mudança altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) e veda os descontos mesmo quando houver autorização expressa do beneficiário.
A obrigação de devolver valores descontados irregularmente passa a ser da associação ou da instituição financeira responsável, com prazo de até 30 dias. A exceção ocorre apenas mediante autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria e assinatura eletrônica.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7) e também autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas pelos crimes relacionados aos descontos indevidos em benefícios previdenciários.
O debate que levou à mudança na legislação ganhou força após a deflagração da Operação Sem Desconto, em abril de 2025, pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A investigação revelou um esquema que lesou milhões de aposentados e pensionistas em todo o país. Desde então, todos os acordos que permitiam descontos associativos diretamente nos benefícios foram suspensos, e uma força-tarefa foi criada para devolver os valores às vítimas.
Segundo o INSS, até o dia 5 de janeiro já foram ressarcidos R$ 2,83 bilhões, referentes a 4.160.369 solicitações de contestação feitas por beneficiários.
No aplicativo Meu INSS, foram registradas mais de 72,5 milhões de consultas sobre descontos, das quais 38,7 milhões confirmaram a inexistência de cobrança. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto, e 131.715 casos de descontos indevidos já foram oficialmente reconhecidos.



