
Uma legislação de trânsito prevista para entrar em vigor em 2026 reforça o rigor no combate ao uso de celular durante a condução de veículos.
A proposta estabelece tolerância zero à distração, equiparando o manuseio do aparelho com o veículo em movimento ao mesmo grau de gravidade atribuído à direção sob efeito de álcool.
Pelas diretrizes apresentadas, qualquer forma de manuseio do celular passa a ser considerada infração gravíssima, independentemente do tempo de uso ou do tipo de via, seja urbana ou rodoviária. A penalidade prevista mantém multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dados de segurança viária apontam o uso do celular como uma das principais causas de acidentes de trânsito no país, já que poucos segundos de desatenção podem resultar em colisões, atropelamentos ou mortes. A nova regra reforça o entendimento de que dirigir exige atenção integral do condutor.
Além das penalidades administrativas, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que buscam ampliar as consequências legais. Um exemplo é o Projeto de Lei nº 4.141/2024, que pretende classificar o manuseio do celular ao volante como crime de trânsito, com previsão de pena de detenção de seis meses a um ano, além da multa.
Pela classificação atual, o motorista que for flagrado segurando ou manuseando o celular, mesmo com o veículo parado em semáforo, comete infração gravíssima. Já o uso do aparelho sem contato direto com as mãos, como em ligações por viva-voz ou com fone de ouvido, é enquadrado como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
As mudanças ainda seguem em debate e têm como objetivo reduzir acidentes causados por distração ao volante.



