Nova lei estabelece limite para dívidas do cartão de crédito e muda regras do crédito rotativo

(Foto: Marcos Santos/USP)

Desde esta quinta-feira (1º), passou a valer de forma mais ampla a lei que altera as regras do uso do cartão de crédito no Brasil, estabelecendo limites para o crescimento das dívidas no crédito rotativo e tornando obrigatórias normas mais claras para as instituições financeiras.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2024, a Lei nº 14.690/2023 tem como objetivo reduzir o endividamento dos consumidores, ao impor um teto para a cobrança de juros, multas e outros encargos. A legislação se aplica a clientes de bancos tradicionais e de instituições financeiras digitais.

O principal ponto da nova regra é a limitação do valor total da dívida do cartão de crédito. A partir de agora, o montante cobrado do consumidor não pode ultrapassar o dobro do valor original da fatura. Antes da mudança, não havia um limite definido, o que permitia que pequenas dívidas se transformassem em valores elevados ao longo do tempo.

A lei também impacta diretamente o crédito rotativo, modalidade acionada quando o cliente paga apenas parte da fatura ou atrasa o pagamento. Com as novas regras, o crescimento da dívida fica limitado a 100% do valor original, incluindo casos em que o débito é parcelado após o atraso. Dessa forma, o consumidor não pode substituir uma dívida por outra de valor maior.

Além disso, as instituições financeiras passam a ser obrigadas a oferecer propostas de parcelamento com informações mais detalhadas. Os bancos devem informar, de forma clara, o prazo, o custo total da dívida e registrar formalmente o acordo, ampliando a transparência e facilitando o acompanhamento por parte do cliente.

A expectativa é que as mudanças contribuam para maior previsibilidade no uso do cartão de crédito e para a redução do superendividamento no país.

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