TST considera legal greve dos Correios e mantém reajuste salarial de 5,10%

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (30), que a greve dos trabalhadores dos Correios, iniciada em 16 de dezembro, não foi abusiva.

No julgamento do dissídio coletivo da categoria, a Corte também manteve a validade das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) anterior, referente a 2024/2025, incluindo o reajuste salarial de 5,10%, calculado com base na inflação acumulada até a data-base.

A decisão foi relatada pela ministra Kátia Magalhães Arruda e acompanhada pela maioria dos ministros da Seção Especializada de Dissídios Coletivos (SDC). Apesar do reconhecimento da legalidade do movimento, o TST determinou o desconto dos dias parados nos salários dos grevistas. Os valores serão abatidos de forma parcelada, em três parcelas mensais iguais, com apuração individual por empregado.

Com o encerramento do julgamento, os trabalhadores devem retomar as atividades normalmente a partir desta quarta-feira (31). Durante a paralisação, o TST havia determinado a manutenção de 80% do efetivo, considerando o caráter essencial do serviço postal. A greve esteve concentrada em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O movimento ocorreu em meio a dificuldades financeiras enfrentadas pela estatal, que acumula déficits bilionários. Recentemente, os Correios anunciaram a intenção de fechar até 6 mil agências e promover a demissão de cerca de 15 mil funcionários, além de estudar a captação de até R$ 12 bilhões em linhas de crédito.

As cláusulas mantidas pelo TST terão validade de um ano, até a data-base de 1º de agosto. A partir de 2026, empresa e entidades sindicais deverão negociar um novo acordo coletivo. Até o fechamento desta matéria, os Correios não haviam se manifestado oficialmente sobre a decisão.

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