
Trabalhadores que completarem idade e tempo mínimos para se aposentar a partir de 2026 terão de aguardar mais do que aqueles que preencheram os requisitos até o fim de 2025.
Com a virada do ano, entram em vigor novas etapas das regras de transição da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, cujo cronograma segue até 2031.
A principal mudança é o aumento gradual da idade mínima nas regras de transição. Em 2026, passa a ser exigido 64 anos e seis meses para homens e 59 anos e seis meses para mulheres, além de ajustes na chamada regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição.
Pela regra geral, permanecem válidos os critérios de 62 anos para mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, que precisam comprovar 20 anos de recolhimento ao INSS.
Segundo o advogado previdenciarista Thiago Cantarelli, o modelo cria uma “linha de chegada móvel”, já que o trabalhador precisa cumprir exigências que avançam com o tempo. Na regra dos pontos, em 2026, serão necessários 93 pontos para mulheres e 103 para homens. Apenas cumprir o tempo mínimo de contribuição não garante o benefício se a idade não alcançar a pontuação exigida.
Cantarelli destaca, no entanto, que quem completa todos os requisitos ainda válidos até 31 de dezembro de 2025 adquire o direito à aposentadoria e pode solicitá-la futuramente, com base nas regras daquele ano. Esse direito adquirido é garantido pela Constituição.
A reforma também mantém a regra do pedágio de 50%, aplicada a quem estava próximo de se aposentar em 2019, exigindo tempo adicional de contribuição e idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
Especialistas alertam que, diante das regras progressivas, o planejamento previdenciário se tornou essencial para evitar perdas financeiras ou atrasos desnecessários na concessão do benefício.



