Senado aprova “PL Antifacção” com penas mais duras e novas ferramentas contra o crime organizado

O Plenário do Senado aprovou, nessa quarta-feira (10), por unanimidade, o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, que cria um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país.

Como o texto foi alterado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta retorna agora para nova análise da Câmara dos Deputados.

O projeto atualiza a Lei das Organizações Criminosas, aumentando penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar facção criminosa ou milícia poderá ser punido com 15 a 30 anos de prisão, e a pena para quem exerce posição de comando pode ser dobrada, chegando a 60 anos, com hipóteses de aumento que podem elevar a condenação total para até 120 anos.

O texto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime. Condenados por crimes hediondos terão de cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado, enquanto integrantes de facções e milícias terão percentuais entre 75% e 85%, podendo ser maiores em caso de reincidência. Chefes dessas organizações deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.

Senadores da oposição defenderam enquadrar a atuação de facções e milícias como terrorismo, mas a emenda com esse objetivo foi rejeitada. Vieira argumentou que, apesar de produzirem sensação de terror, essas organizações não têm motivação política, ideológica ou religiosa, característica prevista na legislação antiterrorismo.

O projeto ainda reforça instrumentos de investigação, como escutas ambientais autorizadas pela Justiça, acesso agilizado a dados em hipóteses previstas em lei, atuação de delatores infiltrados e criação de um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas ao crime organizado.

Outro ponto é a criação de uma Cide sobre apostas online, com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para plataformas de bets, com recursos destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, até a plena cobrança do Imposto Seletivo.

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