Senado aprova aumento de penas para crimes sexuais contra vulneráveis e monitoração eletrônica de condenados

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o PL 2.810/2025, que eleva as penas para crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, determina a coleta de DNA dos acusados e impõe o uso de tornozeleira eletrônica para condenados que saírem do presídio em condições especiais. A proposta agora segue para sanção do Luiz Inácio Lula da Silva.

De acordo com o texto aprovado pelo Senado, o crime de estupro contra vulnerável poderá resultar em até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima.

O substitutivo também inclui cláusulas para medidas protetivas à vítima, atendimento psicológico especializado e monitoramento eletrônico dos condenados.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria, ressaltou que o Estado brasileiro deve assumir “o compromisso de defender as vítimas e enfrentar, dentro da lei, os criminosos”.

Penas alteradas

Estupro de vulnerável: anteriormente até 15 anos, passa a ter até 18 anos em situações normais, e até 40 anos em caso de morte.

Corrupção de menores: elevação de pena de 1–4 anos para 6–14 anos.

Submeter menor à exploração sexual: de 4–10 anos passa para 7–16 anos. 

O projeto exige que condenados por crimes de dignidade sexual de vulneráveis usem tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas e que a União, estados e municípios desenvolvam campanhas educativas e mecanismos de proteção para crianças, adolescentes e pessoas com deficiência vítimas desses crimes. Senado Federal

Com a aprovação unânime no Plenário, segundo publicação do Senado, o projeto agora aguarda sanção para entrar em vigor.

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