Projeto de lei propõe proibir progressão de regime para condenados por crimes hediondos

O Projeto de Lei (PL) 853/24, em análise na Câmara dos Deputados, propõe proibir a progressão de regime, quando o condenado passa de um regime mais rigoroso para outro mais brando, para pessoas condenadas por crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado e sequestro.

A proposta também amplia a lista de crimes considerados hediondos, incluindo pornografia infantil, prostituição e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de tráfico de pessoas e comando de organizações criminosas voltadas à prática desses delitos.

Se aprovado, o texto alterará a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal, determinando que os condenados pelos crimes listados cumpram toda a pena em regime fechado, sem possibilidade de progressão.

Entre os crimes contemplados pelo projeto estão:

homicídio qualificado;
estupro;
epidemia que resulte em morte;
facilitação da prostituição ou exploração sexual de menores ou pessoas vulneráveis;
indução ou auxílio ao suicídio e à automutilação realizados por meio digital;
sequestro e cárcere privado contra menores de 18 anos;
tráfico de pessoas contra crianças ou adolescentes;
genocídio;
pornografia infantil e exploração sexual infantojuvenil.

Atualmente, a legislação prevê restrições parciais à progressão, permitindo que condenados por crimes hediondos cumpram de 40% a 70% da pena em regime fechado, dependendo da reincidência e da gravidade do crime.

O projeto ainda será avaliado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal.

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