Empresas têm até esta quarta-feira para divulgar relatório de transparência salarial

Carteira de trabalho digital.

Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais empregados têm até esta quarta-feira (15) para publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais — como sites, redes sociais ou outros meios acessíveis aos trabalhadores e ao público.

A medida faz parte do cumprimento da Lei nº 14.611/2023, que promove a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função.

O prazo, inicialmente previsto para 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a identificação de inconsistências em parte dos resultados enviados pelas empresas.

O não cumprimento da exigência pode resultar em multas administrativas de até 3% da folha de pagamento, limitadas a 100 salários mínimos. O MTE é o órgão responsável pela fiscalização e informou que, na terceira edição do relatório, 217 empresas foram inspecionadas e 90 autuadas por não divulgarem o documento em local visível.

Os relatórios são elaborados com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, processados pela Dataprev. A publicação ocorre semestralmente, e a quarta edição já está disponível para consulta no portal Emprega Brasil, com acesso via Gov.br.

O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão em conjunto os dados gerais desta nova edição. Segundo o Ministério, a expectativa é que a desigualdade salarial entre homens e mulheres ainda não apresente redução significativa, reforçando a necessidade de políticas públicas voltadas à igualdade no mercado de trabalho.

Na edição anterior, o levantamento apontou que as mulheres recebiam, em média, 20,9% menos que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários. Entre as mulheres negras, a diferença era ainda maior — 52,5% inferior ao salário de um homem não negro.

As empresas que apresentarem desigualdade salarial deverão implementar um plano de ação com metas e prazos para reduzir as diferenças, com participação de sindicatos e representantes dos trabalhadores.

Além da transparência, a Lei nº 14.611 obriga os empregadores a adotar medidas de combate à discriminação, como:

Criação de canais para denúncias de desigualdade salarial;
Promoção de programas de diversidade e inclusão;
Fiscalização de práticas discriminatórias;
Incentivo à capacitação e crescimento profissional das mulheres.

A legislação também está alinhada à meta 8.5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que prevê, até 2030, a remuneração igual por trabalho de igual valor, além de emprego pleno e produtivo para mulheres e homens.

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