
(Foto: Ilustração)
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2648/25, que tipifica como crime o ato de acorrentar cães ou gatos de forma permanente ou cruel. A proposta prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
O texto, que inclui um artigo na Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), foi modificado pelo relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a partir de uma proposta original da deputada Silvye Alves (União-GO).
A redação substitutiva ampliou a abrangência para incluir gatos e criou um crime específico, em vez de apenas agravar a pena para maus-tratos em casos de acorrentamento contínuo.
Segundo Ganem, a tipificação confere maior clareza legal e segurança jurídica para a atuação de policiais, fiscais e do Ministério Público, reforçando também a função educativa e sancionadora da lei. O deputado destacou que a proposta é proporcional e restrita às situações contínuas que causem sofrimento, dor ou lesões, sem proibir formas legítimas de contenção temporária ou para manejo seguro dos animais.
O projeto ainda seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará também da aprovação do Senado.



