Justiça Federal derruba liminar e restabelece validade ao edital de Medicina da UFPE pelo Pronera

Uma decisão liminar do desembargador Fernando Braga, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), restabeleceu a validade do edital nº 31/2025 da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), que prevê 80 vagas no curso de Medicina do Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru, destinadas a integrantes de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). As vagas fazem parte do Programa Nacional de Educação para a Reforma Agrária (Pronera).

O edital havia sido suspenso por decisão anterior, mas, nesta terça-feira (7), o magistrado concedeu liminar recursal favorável à UFPE, permitindo a retomada da seleção e restabelecendo também a validade da Resolução nº 01/2025. A ação foi movida pelo vereador do Recife, Tadeu Calheiros.

Na decisão, Fernando Braga considerou legítima a execução do Pronera em convênio com universidades públicas, conforme previsto na Lei nº 11.947/2009 (art. 33) e no Decreto nº 7.352/2010 (art. 14, parágrafo único). O desembargador destacou que o projeto não interfere nas vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), por se tratar de oferta suplementar.

O magistrado também ressaltou que o modelo de seleção, realizado por meio de análise curricular e redação, busca promover equidade e corrigir desigualdades históricas enfrentadas pelos beneficiários da reforma agrária, caracterizando uma ação afirmativa legítima.

Braga citou ainda decisões anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF5 que reconhecem a autonomia universitária e a validade de turmas especiais voltadas a públicos específicos, como no caso do Pronera. Com a nova liminar, o processo seletivo poderá seguir normalmente.

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