TCE-PE rejeita pedidos para suspender leilão de concessão da Compesa

(Foto: Arquivo)

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou três pedidos de medida cautelar que buscavam suspender o leilão de concessão parcial da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa).

As decisões, assinadas pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira (12).

O primeiro pedido foi apresentado por um grupo de 18 municípios, entre eles Recife, Cabo de Santo Agostinho, Garanhuns e Petrolina. As prefeituras alegaram falta de transparência, divulgação tardia de documentos, falhas na publicidade dos atos e problemas técnicos em videoconferências que, segundo elas, restringiram o acesso às discussões.

O segundo questionamento partiu de advogados e entidades, incluindo o Sindicato das Indústrias Urbanas (Sindurb). A ação apontava dúvidas sobre a legalidade da tarifa de R$ 1,84 por metro cúbico, a sustentabilidade financeira da Compesa após a concessão e o cálculo das indenizações por ativos não amortizados.

Já o município de Abreu e Lima protocolou de forma individual o terceiro pedido, criticando o Índice de Intermitência do Abastecimento de Água (IIA) como parâmetro para medir interrupções no fornecimento. A gestão municipal alegou que o indicador poderia institucionalizar desigualdades regionais no abastecimento.

Ao rejeitar as cautelares, o conselheiro Dirceu Rodolfo argumentou que a suspensão do leilão poderia causar prejuízos ao interesse público, com atraso no processo de universalização dos serviços e insegurança jurídica. Ele também afirmou que o procedimento foi transparente e que eventuais falhas foram corrigidas sem impacto relevante. Por fim, concluiu que as alegações não apresentaram fundamentação jurídica consistente nem provas suficientes.

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