Câmara aprova aumento de penas para furto de cabos e lavagem de dinheiro; texto vai à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (8) a votação do projeto de lei que endurece as penas para crimes de furto de cabos de energia e telefonia, além de aumentar a pena máxima para lavagem de dinheiro. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

De autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR), a proposta classifica como furto qualificado a subtração de fios, cabos ou equipamentos ligados à transmissão de energia elétrica, telefonia e dados, além de materiais ferroviários e metroviários. A pena passa de 1 a 4 anos de reclusão para 2 a 8 anos, além de multa.

No caso de roubo desses materiais, a pena, atualmente entre 4 e 10 anos de prisão, poderá ser aumentada em um terço até a metade. Para a receptação de equipamentos furtados ou roubados, a punição também foi elevada: de 1 a 4 anos para 3 a 8 anos, com multa.

O projeto inclui ainda agravantes quando os crimes ocorrem durante situações de calamidade pública ou envolvem danos a serviços de telecomunicações. Nessas hipóteses, as penas serão dobradas.

Outra mudança relevante é a previsão de penas mais severas para crimes que prejudiquem o funcionamento de órgãos públicos ou instituições que prestem serviços essenciais. Nesses casos, o roubo terá pena de 6 a 12 anos de reclusão, além de multa. Já o furto continuará com pena de 1 a 4 anos, semelhante à do furto simples, mas poderá ser enquadrado como qualificado, dependendo das circunstâncias.

Além das alterações no Código Penal, o projeto modifica a legislação sobre lavagem de dinheiro, elevando a pena máxima de 10 para 12 anos de prisão. A proposta tem como objetivo coibir práticas criminosas que impactam diretamente a prestação de serviços essenciais à população e a segurança das redes de infraestrutura.

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