A partir desta sexta-feira (16), trabalhadores formais passam a ter a opção de migrar dívidas de outras instituições financeiras para o programa Crédito do Trabalhador.
A medida vale para quem possui empréstimos consignados ou crédito direto ao consumidor (CDC) e permite a troca por linhas com juros mais baixos.
A mudança amplia o alcance do programa lançado em abril pelo governo federal, que até então só permitia a substituição de dívidas dentro da mesma instituição financeira. Agora, mais de 70 bancos e financeiras habilitados podem oferecer a migração diretamente por meio de seus sites e aplicativos. A funcionalidade ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital.
O Crédito do Trabalhador oferece taxas a partir de 1,6% ao mês, bem abaixo dos juros médios do CDC, que variam entre 7% e 8% mensais. A redução dos juros na troca de dívida é obrigatória, conforme prevê a Medida Provisória que criou o programa, válida até 21 de julho.
Para fazer a portabilidade, o trabalhador contrata um novo empréstimo consignado com juros menores e a instituição financeira se encarrega de quitar a dívida anterior. Caso tenha margem consignável disponível (até 35% da renda mensal), é possível contratar um novo crédito.
O processo é simples: após autorizar o compartilhamento de dados na Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador recebe propostas em até 24 horas. As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento.
A partir de 6 de junho, também será possível trocar de instituição mesmo após já ter contratado o consignado privado, sempre buscando menores taxas. A gestão do sistema é feita pela Dataprev, com monitoramento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Até o momento, o programa já liberou R$ 10,3 bilhões em crédito. O valor médio por contrato é de R$ 5.383,22, com 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Dos mais de 70 bancos habilitados, 35 já estão operando ativamente. Os estados com maior volume de contratos são São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná.