Profissionais de enfermagem passam a ter direito à meia-entrada em eventos em Pernambuco

A nova Lei nº 18.867, sancionada em 29 de abril e publicada no Diário Oficial do Legislativo nesta quarta-feira (30), garante aos profissionais de enfermagem de Pernambuco o direito à meia-entrada em eventos artísticos, culturais e esportivos no estado.

O benefício é destinado a trabalhadores cuja atividade é regulamentada pela Lei Federal nº 7.498/1986. Para ter acesso ao desconto de 50% no valor dos ingressos, é necessário apresentar a carteira profissional emitida pelo Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), válida e ativa, tanto no momento da compra quanto na entrada dos eventos.

A norma estabelece que o número de ingressos com desconto deve estar dentro dos 40% do total de entradas disponíveis com meia-entrada, conforme já prevê a Lei Federal nº 12.933/2013. A medida não se aplica a serviços extras como camarotes ou áreas VIP.

Estão sujeitos à legislação os estabelecimentos que promovem atividades como shows, peças de teatro, espetáculos circenses, sessões de cinema, eventos recreativos e esportivos organizados por entidades pernambucanas.

O descumprimento da lei pode gerar multas de R$ 1.000 a R$ 10.000, reajustadas anualmente com base no IPCA, conforme o porte do evento.

A proposta é de autoria do deputado estadual Gilmar Júnior (PV), que destacou a importância da valorização da enfermagem: “A meia-entrada consiste no desconto de 50% sobre o valor do ingresso, e nada mais justo que ampliar o benefício para o profissional de enfermagem, figura presente em momentos cruciais da vida em sociedade, porém, que só foi ter visibilidade após a pandemia da COVID 19” A lei entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Deixe um comentário