O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir a realização de revistas íntimas vexatórias em presídios brasileiros.
A Corte considerou inadmissíveis procedimentos que envolvam o desnudamento de visitantes ou exames invasivos com finalidade humilhante. Além disso, determinou que provas obtidas dessa forma são ilícitas, salvo em casos excepcionais analisados pela Justiça.
A decisão também permite que autoridades penitenciárias impeçam visitas caso existam indícios consistentes de que um visitante esteja ocultando itens proibidos, como drogas ou objetos perigosos. No entanto, a justificativa para essa restrição deve ser apresentada por escrito e de forma fundamentada.
Os estabelecimentos prisionais terão um prazo de 24 meses para a instalação de scanners corporais, esteiras de raio-x e detectores de metais. Se esses equipamentos não estiverem disponíveis ou forem ineficazes, a revista íntima só poderá ocorrer com consentimento do visitante, sem qualquer forma de exposição vexatória.
O procedimento, caso necessário, deve ser realizado em local adequado, com privacidade, seguindo protocolos padronizados e conduzido por profissionais do mesmo gênero da pessoa revistada. No caso de exames invasivos, a recomendação é que sejam feitos preferencialmente por profissionais de saúde.