Pernambuco adotou uma legislação mais severa para combater atos discriminatórios em espaços esportivos, estabelecendo punições que vão de multas a proibição de frequentar arenas por até 30 anos.
A Lei n° 18.576/2024, sancionada em agosto e já em vigor, tem o objetivo de coibir atitudes discriminatórias contra negros, mulheres e a população LGBTQIA+ durante eventos esportivos.
De autoria do deputado Joel da Harpa (PL), a proposta foi motivada pelo episódio de racismo envolvendo o jogador Vini Jr., em 2023, durante uma partida do campeonato espanhol em Madri, quando parte da torcida do Valencia fez ofensas racistas contra o atleta. “O futebol tem a graciosa virtude de unir culturas e povos, sem distinção de credo, raça ou origem. Contudo, os recentes episódios de discriminação racial ocorridos nas partidas de futebol em território brasileiro e em outros países do mundo demonstram, de forma incontestável, que o preconceito é uma chaga que envergonha o nosso país e que tem que ser erradicada de uma vez por todas”, afirmou o deputado em sua justificativa.
A nova lei estabelece multas de R$ 1 mil a R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 200 mil para pessoas jurídicas envolvidas em atos discriminatórios. As penalidades serão graduadas conforme a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, com acréscimo em casos de reincidência. Além disso, infratores poderão ser proibidos de frequentar estádios e ginásios do Estado por até 30 anos.
Em relação aos clubes e administradores dos espaços, a responsabilidade recairá sobre eles somente se não comunicarem às autoridades competentes sobre infrações cometidas por seus torcedores. Os atos discriminatórios também podem resultar em sanções previstas no Código Penal.
A nova legislação complementa a Lei nº 17.522/2021, que já considera atos discriminatórios qualquer manifestação ou ação violenta, constrangedora ou depreciativa contra grupos específicos. A norma exige ainda que estádios e arenas promovam campanhas educativas sobre discriminação durante os eventos, utilizando meios de grande alcance como telões e outdoors.
Para o historiador e psicólogo Rodrigo Marinho, a norma é um avanço no combate à discriminação, mas é necessário também um trabalho educacional e cultural para que as punições tenham um efeito transformador real na sociedade. Ele destaca que as ações educativas devem acompanhar as penalidades para garantir que a lei não apenas puna, mas também mude a mentalidade nos espaços esportivos, promovendo o respeito e a inclusão.