A partir de 1º de janeiro de 2025, mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional por inadimplência.
Essas empresas devem um total de R$ 26,7 bilhões à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Entre os inadimplentes, 1.121.419 são MEIs e 754.915 são MEs ou EPPs. Embora representem a maioria, outros tipos de empresas também possuem débitos com os órgãos federais.
Para evitar a exclusão, os contribuintes devem regularizar seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias após o recebimento do Termo de Exclusão do Simples Nacional. Esses documentos foram disponibilizados entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024 no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), acessível via Portal do Simples Nacional ou e-CAC da Receita Federal.
Edgard Fernandes, analista de políticas públicas do Sebrae, alerta que a exclusão do Simples Nacional pode ter sérios impactos na operação das empresas, que passariam a ser tributadas por regimes mais complexos e com maior carga tributária. Ele recomenda que os empresários regularizem seus tributos e busquem orientação profissional o quanto antes.
Empresas que discordarem da cobrança podem contestar o Termo de Exclusão por meio do sistema Processos Digitais, disponível no Portal e-CAC da Receita Federal. Cada contestação deve ser feita em processo separado.
O Simples Nacional é um regime que simplifica a tributação para micro e pequenas empresas, unificando o pagamento de diversos tributos municipais, estaduais e federais.