Prêmios em dinheiro conquistado por atletas não serão tributados

A partir de 24 de julho de 2024, os prêmios em dinheiro recebidos por atletas e paratletas olímpicos que venceram eventos esportivos oficiais estarão isentos de imposto de renda. A isenção, estabelecida pela Medida Provisória 1251/2024, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), com efeito imediato.

Essa medida segue a mesma orientação já aplicada a medalhas, troféus e outros objetos comemorativos conquistados em competições internacionais.

A decisão altera a Lei do Imposto de Renda (Lei 7.713/1988), incluindo os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) na lista de rendimentos isentos.

De acordo com o COB, para as Olimpíadas de Paris, os medalhistas individuais receberão R$ 350 mil pelo ouro, R$ 210 mil pela prata e R$ 140 mil pelo bronze. Em modalidades de equipe, os valores são de R$ 700 mil para o ouro, R$ 420 mil para a prata e R$ 280 mil para o bronze.

O CPB estabeleceu que, para os Jogos Paralímpicos de 2024, os paratletas individuais receberão R$ 250 mil por medalha de ouro, R$ 100 mil por prata e R$ 50 mil por bronze. Em modalidades coletivas, os valores são de R$ 125 mil pelo ouro, R$ 50 mil pela prata e R$ 25 mil pelo bronze.

Fonte Agência Brasil 

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