Eleições 2024: prazo para veículos de comunicação enviarem dados ao TRE-PE acaba em 20 de julho

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que emissoras de rádio e televisão, além de outros veículos de comunicação do estado, incluindo provedores de internet, enviem seus dados de contato até o dia 20 de julho. As informações devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

Na mensagem, é necessário incluir o representante legal, endereços de correspondência, e-mail e número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas. Também é possível indicar um procurador, com ou sem poderes para receber citações, devendo anexar a respectiva procuração.

Esta exigência é fundamentada pelo art. 10 da Resolução TSE nº 23.608/2019, que regula representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições, e pelo artigo 79 da Resolução TSE nº 23.610/2016, que trata da propaganda eleitoral.

As empresas podem optar por receber exclusivamente por e-mail as notificações para cumprimento de determinações administrativas e ordens judiciais em feitos nos quais não sejam parte. Caso essa opção não seja feita, as notificações serão realizadas, sucessivamente, por mensagem instantânea, e-mail e correio, nos números e endereços informados. Todas as intimações e citações serão consideradas válidas no momento da entrega, independentemente do meio de contato.

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