Juiz encerra depoimento após ré abrir cerveja em audiência virtual

O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis (TO) tomou uma decisão incomum durante uma audiência virtual na segunda-feira (6), ao encerrar o depoimento de uma ré em um processo criminal depois que ela abriu uma garrafa de cerveja durante a sessão.

A mulher, identificada como Rebeca Barbosa Oliveira, foi excluída da sala de audiência e posteriormente condenada a pagar dez salários mínimos por desrespeitar o judiciário. O processo é público, e a audiência foi gravada.

Rebeca estava sendo julgada por dois crimes, de injúria e ameaça, e acabou sendo condenada pelo segundo. Ela tem o direito de recorrer da decisão.

Durante a audiência virtual, enquanto uma testemunha prestava depoimento, Rebeca foi flagrada abrindo uma garrafa de cerveja e começando a beber em frente à câmera. O juiz Alan Ide Ribeiro da Silva interrompeu imediatamente o procedimento, declarando que não faria o interrogatório de uma pessoa que estava ingerindo bebida alcoólica durante um ato judicial sério.

Após excluir a ré da sala de audiência, o juiz encerrou o depoimento e dispensou a testemunha. Em uma decisão adicional, Alan Ide Ribeiro da Silva condenou Rebeca por litigância de má-fé, considerando seu comportamento desrespeitoso e arriscado durante o ato processual. A sentença estabeleceu a condenação em pagamento de dez salários mínimos.

A Defensoria Pública, responsável pela defesa da ré, optou por não comentar as decisões judiciais. O Tribunal de Justiça informou que a Defensoria renunciou ao interrogatório da ré.

Leia, abaixo, a nota da Defensoria:

“A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) informa que não comenta decisões da Justiça envolvendo julgamento de pessoas assistidas. No caso em questão, é importante informar que não cabe à Instituição comentar ou opinar sobre o comportamento da assistida durante a audiência virtual”.

Leia, abaixo, a nota do Tribunal de Justiça:

“A audiência criminal envolvia a instrução processual de uma acusação feita pelo Ministério Público contra a ré pela prática dos crimes de ameaça e de injúria racial. Durante as oitivas de vítimas e testemunhas, a ré foi flagrada abrindo uma bebida alcoólica e iniciando a sua ingestão.

Neste momento o magistrado presidente do ato, diante da situação flagrada, determinou a imediata exclusão da ré do recinto virtual, bem como declarou a impossibilidade de realização do interrogatório dela naquela condição.

A Defensoria Pública, no momento oportuno, entendeu por bem renunciar ao interrogatório da ré. Foram apresentadas as alegações orais pela acusação e defesa, momento que os autos foram conclusos para julgamento.

A sentença foi proferida no mesmo dia, sendo os pedidos julgados parcialmente procedentes para somente condenar a ré no crime de ameaça. Posteriormente, a ré foi condenada em litigância de má-fé por ter se portado daquela maneira em audiência, no pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos”. 

As informações são do G1

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