STF forma maioria para transporte público gratuito no segundo turno

(Foto: Internet)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que liberou o transporte público gratuito no segundo turno das eleições neste domingo (30). O debate foi concluído na quarta-feira (19).

A decisão do STF permite que os prefeitos adotem a gratuidade, sem que sejam responsabilizados por improbidade administrativa ou crime eleitoral. Além do relator, também referendaram a liminar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luix Fux, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade. O partido argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação.

Aqui em Petrolina, a Câmara de Vereadores aprovou neste mês um projeto de lei que garante o direito na zona urbana, valendo já para o dia 30/10.

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