O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (6), com o objetivo conter a disseminação do novo corononavírus no município baiano. A medida vale até o dia 15 de março.
Até lá, estão suspensas a circulação e a saída, a partir da primeira hora desta segunda-feira (8), de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no município de Paulo Afonso.
A chegada desses transportes na cidade estará suspensa a partir das 9h da segunda-feira.
Neste período, será permitida a circulação de transportes rodoviários e hidroviários para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.