Na semana passada a justiça eleitoral anunciou que havia indeferido o pedido de candidatura de Deomiro Santos (PV) a prefeitura de Petrolina. Na decisão, o juiz Elder Muniz de Carvalho Souza informa, que houve parecer desfavorável ao pedido do registro de candidatura por parte do Ministério Público Eleitoral, devido a irregularidades existente no pedido do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) do Partido Verde.
O juiz justificou a impugnação afirmando que o indeferimento do pedido do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) é motivo suficiente para provocar o indeferimento dos pedidos de registro a eles vinculados, apesar de atendidos os requisitos individuais de cada um dos candidatos.
Na tarde desta terça-feira (20), o candidato enviou nota sobre o assunto. Veja a seguir a íntegra do documento.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
INJUSTIÇA: TODA DECISÃO INJUSTA SERÁ COMBATIDA E ENFRENTADA COM A VERDADE.
“O candidato Deomiro Santos, vem a público informar e tranquilizar os seus eleitores petrolinenses, que apesar do medo do candidato Miguel Coelho de disputar as eleições com a nossa candidatura, vem esclarecer o seguinte: que quanto à notícia de suposta impugnação ao registro da candidatura, que teria sido apresentada pela Coligação “Petrolina com força e união”, não tem argumentos legais inteligentes aceitáveis para tal decisão .
Em verdade, a referida impugnação não possui fundamento jurídico plausível, na medida em que baseada numa decisão judicial cujos efeitos não atende aos princípio do ato jurídico perfeito, pois se nega a enxergar as manobras políticas da destituição em pleno período de Convenção Partidária, o Presidente ALISON não é filiado ao PV, tendo que usar outra filiada para fazer o pedido de impugnação. Não podemos aceitar esse posicionamento prejudicial e informamos que apresentamos RECURSO ELEITORAL no TER-PE, para fazer a justiça enxergar o flagrante estupro promovido contra o Estatuto do Partido e as leis, manobras essas que acreditamos serem corrigidas na instancia superior.
Tal fato, inclusive, foi esclarecido pelo próprio MP que viu uma “disputa interna dentro do PV”, fato este inexistente, a disputa é com o Presidente do MDB e também candidato Miguel Coelho que estranhamente conseguiu que de forma mal educada, usando a força econômica a destituição da nossa Comissão Executiva Provisória, o Juízo que proferiu a decisão judicial condenatória, não conseguiu enxergar a manobra antidemocrática e ilegal praticada pelo candidato Miguel Coelho, preferindo proteger o mais rico e aquinhoado .
Como se vê, os direitos políticos do candidato Deomiro Santos continuam vigentes, em constante discussão, não havendo qualquer razão para o acolhimento da absurda pretensão apresentada pela coligação adversária.”
DEOMIRO SANTOS
Candidato Prefeito de Petrolina