Justiça nega pedido de lockdown do Ministério Público de Pernambuco

A Justiça de Pernambuco, em decisão proferida pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, negou o pedido do Ministério Público de Pernambuco para a implementação do lockdown no Estado.. Se fosse aceito, Pernambuco teria medidas de restrições mais duras de isolamento social para o combate ao coronavírus, que já matou 803 pessoas e atingiu outras 9.881 somente no Estado.

“Não vislumbro na causa de pedir qualquer afronta dos responsáveis, chefes dos executivos estadual e municipal aos ditames da razoabilidade ou proporcionalidade, além da legalidade, ao passo que também não extraio elementos suficientes de convicção quanto aos parâmetros adotados pelo autor na definição pormenorizada dos critérios e exceções para a aplicação do chamado lockdown”, escreveu o juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira em sua decisão.

O promotor de Justiça do MPPE, Solon Filho, explicou, em entrevista à Rádio Jornal, que o prazo de 15 dias é razoável para conter a pandemia da covid-19 em Pernambuco, mas deixou claro que, caso fosse preciso, o lockdown poderia ser prolongado.

“Acredito que não haverá necessidade. Rogo a Deus para que passemos por essa fase o mais rápido possível, porque precisamos do restabelecimento da normalidade. Que todos voltemos melhores e mais fortes desta problemática por conta dessa pandemia”, destacou.

O lockdown compreendia medidas mais severas como suspensão do funcionamento e atendimento ao público de todas as atividades e serviços não essenciais; restrição ao transporte intramunicipal, intermunicipal e interestadual e proibição da circulação de pessoas em espaços públicos e privados, por exemplo.

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