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Vai até 31 de março de 2020 o programa do governo do Estado que oferece descontos para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), conhecido como imposto sobre heranças e doações. As vantagens do Programa de Recuperação de Créditos Tributários para o ICD (PERC-ICD) valem para quem já possui débito de ICD, inclusive os inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança judicial, e para quem quer realizar o planejamento sucessório, ou seja, doações aos herdeiros em vida.
As negociações podem ser feitas nas unidades da Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) e da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). O PERC-ICD começou em 27 de novembro e ofereceu descontos maiores para quem aderiu até 30 de dezembro. Até aquela data, o Estado recuperou cerca de R$ 25 milhões em créditos do imposto sobre herança e doações com o programa.
As regras do PERC-ICD estão previstas na Lei Complementar 416/2019. Nesta segunda etapa, de 2 de janeiro a 31 de março de 2020, contribuintes que atendem às condições legais podem aproveitar a redução de 50% na multa e de 90% nos juros, para quitação à vista. No caso de parcelamento em até 36 meses, a redução é de 30% na multa e 80% nos juros.
Para as doações em vida realizadas até 31 de março de 2020, a lei prevê a redução de até mais da metade da alíquota do ICD. As alíquotas ficam reduzidas para 1%, no caso de bens ou direitos transmitidos por doação no valor de até R$ 228.880,29, e para 3%, no caso dos bens e direitos de valor superior a esse montante.
Contribuintes em dívida ativa – cadastro onde são inscritos devedores de tributos após esgotadas todas as fases de cobrança por via administrativa – também podem aproveitar os descontos do PERC ICD. Quando entra na dívida ativa, o contribuinte pode ter o nome negativado ou receber cobrança judicial. A cobrança da dívida ativa é realizada pela PFE, vinculada à PGE-PE.