O conselheiro Eduardo Porto, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), concedeu uma medida cautelar que determina a suspensão imediata de qualquer pagamento relacionado à licitação nº 1360.2024.0001, promovida pela Secretaria de Comunicação do Governo do Estado.
O processo tem como objetivo a contratação de quatro agências para serviços de publicidade institucional, com valor global estimado em R$ 120 milhões.
A decisão foi motivada por uma denúncia apresentada por um advogado, que apontou a ausência das notas individualizadas dos membros da subcomissão técnica responsável pela avaliação das propostas — exigência prevista na Lei nº 12.232/2010, que regulamenta a contratação de serviços de publicidade pela administração pública. O conselheiro considerou procedente o argumento e deferiu a medida cautelar.
Importante destacar que a determinação atinge apenas essa licitação específica e não compromete outras ações de comunicação do Governo do Estado, sejam diretas ou vinculadas a contratos distintos.
Apesar da medida, o contrato em si não foi suspenso. Eduardo Porto determinou a instauração de uma auditoria especial para verificar com profundidade se as possíveis falhas no procedimento licitatório podem ser sanadas. O prazo estipulado para conclusão da auditoria é de 60 dias. Após esse período, a matéria será analisada pela Primeira Câmara do TCE-PE.