
(Foto: Arquivo)
A partir de agora as instituições de ensino privadas deverão fornecer o demonstrativo de uso do material escolar utilizado pelos alunos a cada fim do ano letivo.
De acordo com a Lei nº 16.162/2017, que complementa a Lei nº 13.852 de 2009, as escolas particulares pernambucanas devem apresentar os itens utilizados por cada estudante e devolver o material didático-escolar que não for utilizado. A nova legislação foi aprovada no início deste mês pela Assembleia Legislativa.
A devolução dos objetos excedentes deverá ser efetuada pelas instituições no prazo de até 15 dias úteis a partir da data do encerramento do ano letivo. Caso o responsável pelo aluno tiver optado pelo pagamento em dinheiro da taxa de material, a escola deverá devolver a quantia correspondente aos itens não utilizados de acordo com o valor do objeto informado no início do ano letivo. Se a escola comprovar já ter adquirido o material, a devolução deverá ser dos objetos, também no prazo de até 15 dias úteis.
No início de 2017 houve um crescimento de quase 40% na evolução do preço de material escolar, comparado ao mesmo período do ano passado, de acordo com o autor da proposta, o deputado estadual Zé Maurício. “Estamos chegando ao fim do ano e já vai começando o momento em que os pais e responsáveis iniciam a procura pelos materiais escolares. Essa lei é uma forma de evitar excessos e também de ajudar os pais a terem uma economia”, explicou.